Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.961 de 14 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Para efeito de desempate nos processos de promoção e acesso serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I
maior tempo de serviço no segmento de classe;
II
maior tempo de serviço na carreira;
III
maior tempo de serviço público estadual;
IV
maior tempo de serviço público em geral.