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Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.961 de 14 de dezembro de 1992

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Art. 28

– Para efeito de desempate nos processos de promoção e acesso serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I

maior tempo de serviço no segmento de classe;

II

maior tempo de serviço na carreira;

III

maior tempo de serviço público estadual;

IV

maior tempo de serviço público em geral.