Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.961 de 14 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Os requisitos, procedimentos e formalidades processuais obrigatórios para a realização de concursos públicos e de seleção competitiva interna, para fins de acesso, serão estabelecidos em regulamento geral. (Vide art. 1º da Lei nº 13.167, de 20/1/1999.)