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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.938 de 25 de novembro de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Citrolândia, com sede no Município de Betim. O Povo do Esta de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1992.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública Associação Feminina de Citrolândia, com sede no Município de Betim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.938 de 25 de novembro de 1992