Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.870 de 01 de setembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social de Barreiro Grande, com sede no Município de Três Marias.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social de Barreiro Grande, com sede no Município de Três Marias.