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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.862 de 06 de agosto de 1992

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Art. 4º

As propostas parciais dos órgãos e entidades da administração pública estadual, para fins de elaboração do projeto orçamentário, serão enviadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral - SEPLAN-MG - até o dia 07 de agosto de 1992.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.862 /1992