Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.862 de 06 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propostas parciais dos órgãos e entidades da administração pública estadual, para fins de elaboração do projeto orçamentário, serão enviadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral - SEPLAN-MG - até o dia 07 de agosto de 1992.