Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.862 de 06 de agosto de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores das receitas e das despesas contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos segundo preços correntes em 1993, observado o disposto no art. 6º desta lei.

§ 1º

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária explicitará: I- as hipóteses inflacionárias adotadas para os períodos de julho a dezembro de 1992 e de janeiro a dezembro de 1993; II- os critérios utilizados para a estimativa das receitas do Orçamento Fiscal.

§ 2º

As propostas parciais serão elaboradas segundo preços vigentes em junho de 1992.