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Artigo 26, Alínea n da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.862 de 06 de agosto de 1992

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Art. 26

Ficam estipuladas as seguintes prioridades para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas: I- no âmbito do Poder Executivo:

a

- quanto à informática: 1. continuidade de implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - nas Secretarias de Estado, com terminais na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Contas;

b

- quanto à educação: 1. melhoria da qualidade do ensino; 2. autonomia administrativa e pedagógica; 3. cooperação Estado-município; 4. aumento da capacidade de atendimento à população, através da eliminação dos altos índices de evasão e de repetência e do aperfeiçoamento das formas de oferta de ensino;

c

- quanto à ciência e tecnologia: 1. aperfeiçoamento da base tecnológica do sistema produtivo, bem como a capacitação de recursos humanos; 2. apoio e fomento às atividades ligadas ao desenvolvimento científico e tecnológico; 3. articulação das instituições de pesquisa científica e tecnológica entre si e com o setor privado, estabelecendo canais difusores da política em questão;

d

- quanto ao transporte: 1. estruturação efetiva de sistema multimodal de transporte em Minas Gerais, para maior articulação físico-operacional e institucional com outros níveis de Governo e com a iniciativa privada; 2. transferência progressiva do gerenciamento dos sistemas viários de transporte coletivo urbano e metropolitano às respectivas Prefeituras, sem prejuízo da continuidade de ações, visando ao desenvolvimento do sistema de transporte coletivo de massa na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

e

- quanto às telecomunicações: 1. integração dos diversos meios de comunicação, para se promover um espaço sinérgico, visando à racionalização da aplicação de recursos e à prestação de serviços de qualidade; 2. formulação e implementação do Plano Diretor Estadual de Telecomunicações;

f

- quanto à energia: 1. diversificação da matriz energética de Minas, abrangendo a energia hidroelétrica, o gás combustível, o álcool combustível, as biomassas e outras fontes alternativas: 2. apoio à participação da iniciativa privada no setor, especialmente dos grandes consumidores, na alta produção de energia, por meio de pequenas e médias centrais hidroelétricas;

g

- quanto ao saneamento básico: 1. melhoria do saneamento básico, tanto no meio urbano quanto no rural, de forma integrada, abrangendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a coleta de resíduos sólidos, os sistemas de drenagem e de controle de enchentes e o controle da poluição ambiental;

h

- quanto à saúde: 1. efetivação do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado, incluindo reestruturação dos órgãos e entidades ligados ao sistema; 2. desenvolvimento de ações efetivas com vistas à municipalização, a curto prazo, da rede de serviços de saúde de atenção primária e secundária, envolvendo a reorganização local dos serviços em distritos sanitários e a recuperação física da rede, objetivando a implantação de sistemas municipais de saúde; 3. universalização do acesso aos serviços de saúde, prioritariamente no atendimento às urgências e emergências médicas na rede;

i

- quanto à habitação popular: 1. implementação do programa habitacional, urbano e rural, destinado à construção de moradias para a população de baixa renda de distritos e povoados, inclusive, com integração e participação de todos os segmentos da sociedade com definição dos papéis a serem desempenhados; 2. descentralização das decisões e ações, cabendo às Prefeituras Municipais a coordenação local da execução do programa; 3. definição das linhas de financiamento adequadas aos segmentos de baixa renda, por meio de taxas de juros menores, prazos compatíveis e processos desburocratizados; 4. implementação de programa de lotes urbanizados para atender à camada mais carente da sociedade;

j

- quanto à criança e ao adolescente: 1. descentralização e municipalização do atendimento e cooperação entre o poder público e entidades não governamentais; 2. especialização do público-alvo, prioritariamente o atendimento dos infratores e do segmento dos excepcionais abandonados;

l

- quanto ao idoso: 1. apoio a iniciativas que visem propiciar maior integração da população idosa à vida social por meio de ocupação de novos postos no mercado de trabalho e de atividades nas áreas de cultura e de lazer;

m

- quanto à segurança pública e à justiça: 1. aparelhamento das instituições oficiais, profissionalização dos agentes por meio de programas de formação e aperfeiçoamento; 2. reorganização do sistema penitenciário; 3. redimensionamento da Defensoria Pública, garantindo a toda população o acesso gratuito à Justiça;

n

- quanto à cultura; 1. recuperação das entidades estaduais de cultura, ofertando infra-estrutura, estimulando vocações, estruturando e investindo recursos na produção e conservação da cultura enquanto bem coletivo;

o

- quanto ao lazer e aos desportos: 1. fomento à prática de esportes e lazer, visando à melhoria da qualidade de vida, especialmente do grupo de crianças e adolescentes e de idosos oriundos de classes de baixa renda;

p

- quanto à indústria, mineração, comércio e serviços: 1. alargamento da base produtiva, sua modernização tecnológica e gerencial e busca de eficiência e qualidade; 2. interiorização da atividade industrial; 3. estabelecimento de política de fomento ao turismo com o aproveitamento das diversas potencialidades do Estado;

q

- quanto à agropecuária; 1. revitalização do Sistema Estadual de Pesquisa Agrária; 2. fortalecimento da assistência técnica e extensão rural; 3. criação de um sistema de crédito descentralizado; 4. ampliação da infra-estrutura de irrigação do Estado e aproveitamento mais racional da existente; 5. promoção de integração do mercado mineiro ao mercado internacional (MERCOSUL);

r

- quanto ao meio ambiente; 1. uso racional do meio ambiente e dos recursos naturais, com base no objetivo central do Governo de crescimento com qualidade de vida;

s

- quanto ao assentamento de famílias de trabalhadores rurais, previsão, pela lei orçamentária para o ano de 1993, de recursos para realização de assentamento de trabalhadores rurais sem terra;

t

- quanto aos recursos hídricos; 1. aproveitamento racional, em seus múltiplos usos, com preservação dos recursos hídricos estaduais; 2. ampliação e recuperação da infra-estrutura de barragens do Estado; II- no âmbito da Assembléia Legislativa:

a

- adequação e reaparelhamento das atuais instalações físicas, com vistas à otimização do exercício de suas prerrogativas constitucionais;

b

- continuidade do programa de informatização;

c

- desenvolvimento de política de pessoal prioritariamente voltada para as atividades específicas do Poder, observados os princípios gerais do art. 24 desta lei;

d

- desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as relações internas institucionais e administrativas - nestas incluída a Escola do Legislativo - e as relações entre o Poder Legislativo e a sociedade, criando canais permanentes de interação entre a Assembléia e os vários grupamentos sociais;

e

- implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e à representação político-parlamentar, adequando os procedimentos do processo legislativo às tecnologias atuais;

f

- continuidade do programa de modernização administrativa, objetivando incrementar a produtividade, racionalizando procedimentos administrativos e operacionais, com vistas à melhoria da qualidade, à redução de prazos e à otimização de recursos; III- no âmbito do Tribunal de Contas:

a

- continuidade do processo de informatização;

b

- prosseguimento das obras do anexo do Tribunal de Contas, com ampliação e racionalização do uso do espaço físico;

c

- desenvolvimento de recursos humanos;

d

- descentralização mediante delegacias regionais; IV- no âmbito do Poder Judiciário:

a

- sequência do plano de construção, ampliação e reforma de prédios utilizados pelo Poder Judiciário;

b

- expansão do programa de informática;

c

- continuidade do programa de reaparelhamento material das comarcas e de outras unidades do Poder Judiciário em Belo Horizonte;

d

- aprimoramento do sistema de comunicações;

e

- aplicação de política de pessoal voltada ao desenvolvimento e aprimoramento profissional, observadas as necessidades e atividades específicas do Poder Judiciário;

f

- instalação das comarcas já criadas por lei;

g

- implementação do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário; V- no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça:

a

- ampliação e reestruturação material e de pessoal do Ministério Público, incluindo órgãos de execução e de apoio administrativo;

b

- prosseguimento do plano geral de informática do Ministério Público;

c

- continuação da melhoria do sistema de comunicação do Ministério Público, sobretudo nas Promotorias de Justiça do Interior;

d

- reaparelhamento material do Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON -;

e

- aquisição da sede própria, com a adequação e o reaparelhamento da Procuradoria-Geral de Justiça;

f

- melhoria dos meios de transporte utilizados pelos órgãos de execução e de apoio administrativo do Ministério Público;

g

- reestruturação da biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça e assinatura de revistas jurídicas para os membros do Ministério Público;

h

- implementação de um programa de estruturação e aparelhamento das Promotorias especializadas em Direitos Difusos.

§ 1º

As diretrizes constantes no inciso I deste artigo serão implementadas mediante modernização das ações administrativas, inclusive por meio de adoção de política de informática.

§ 2º

(Vetado).

§ 3º

O Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais serão elaborados buscando a necessária reversão da situação recessiva por intermédio do crescimento e do desenvolvimento de Minas Gerais.

Art. 26, n da Lei Estadual de Minas Gerais 10.862 /1992