Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.086 de 01 de maio de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento de 1954.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento de 1954.