Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Colegiado de Comunicação Social tem por finalidade auxiliar na elaboração da Política global de comunicação social do governo e coordenar o seu gerenciamento e a sua implantação.