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Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 6º

– (Vetado).

I

(Vetado);

II

(Vetado);

III

(Vetado);

IV

(Vetado);

V

(Vetado);

VI

(Vetado);

VII

(Vetado);

VIII

(Vetado);

IX

(Vetado).

Parágrafo único

– (Vetado).