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Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 55

– Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$5.862.104.210,00 (cinco bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, cento e quatro mil, duzentos e dez cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.