Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Fica criado 1 (um) cargo de Diretor da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais – COPASA-MG – cujas atribuições serão estabelecidas no estatuto da empresa.