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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 48

– Fica criada no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, a classe de Diretor de Penitenciária, código MG-32, símbolo S-02, de provimento em comissão e recrutamento amplo, composta de 14 (quatorze) cargos destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Parágrafo único

– A gratificação de que trata a Lei nº 10.639, de 17 de janeiro de 1992, não é devida ao ocupante do cargo de que trata este artigo.