Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O art. 28 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 – A composição numérica de cargos da classe de Consultor Técnico, de provimento em comissão, prevista no Anexo da Lei nº 9.724, de 29 de dezembro de 1988, passa a ser de 18 (dezoito)".