Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Anexo XXX da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica alterado na forma constante no Anexo IV desta Lei, observada a vigência nele indicada.