Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 15 (quinze) cargos de Analista Fazendário, código MG-16, símbolo S-03, de provimento em comissão e recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.