Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– Fica criada no Anexo III do Decreto 16.409, de 10 de julho de 1974, a classe de Assistente de Gabinete, código MG-28, símbolo S-04, de provimento em comissão, composta de 226 (duzentos e vinte e seis) cargos, e incluída entre as relacionadas no art. 2º da Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.

§ 1º

– O valor do vencimento básico do símbolo S-04 é fixado em Cr$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) a partir de 1º de julho de 1992, acrescido da Gratificação Especial a que se refere o art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987, no percentual de 100% (cem por cento), observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 10.521, de 13 de dezembro de 1991.

§ 2º

– O provimento dos cargos criados neste artigo fica condicionada à identificação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.