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Artigo 40, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 40

– Ficam extintos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 226 (duzentos e vinte e seis) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo QP-32.

Parágrafo único

– Os cargos de que trata este artigo serão identificados em Decreto, no prazo de noventa (90) dias, contados da data da publicação desta Lei. (Vide art. 87 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)