Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 8 (oito) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, de provimento em comissão e recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria- Geral do Estado – nº XVI, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.