Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 50 (cinquenta) cargos da classe de Auxiliar de Atividade Central, código MG-31, símbolo S-04, cujos ocupantes terão exercício em unidade administrativa central de órgão sistêmico, destinado ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.