Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ficam criados no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 150 (cento e cinquenta) cargos de classe de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo S-03, cujos ocupantes terão exercício em unidade administrativa central dos órgãos sistêmicos, sendo 100 (cem) cargos para o Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda nº IV, 25 (vinte e cinco) cargos para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral nº XIII e 25 (vinte e cinco) cargos para a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração nº I, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.