Artigo 34, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 34
– As competências e atividades das Diretorias de Geografia, Cartografia e Geologia, excetuadas as de mapeamento básico para fins de geologia econômica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, definidas na Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, ficam transferidas à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. (Vide art. 3º da Lei nº 12.593, de 28/7/1997.)
§ 1º
– Para o fim do disposto neste artigo ficam criados na estrutura orgânica da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC –, o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – e, a este subordinadas, a Diretoria de Geografia, a Diretoria Cartográfica e a Diretoria de Geologia.
§ 2º
– Fica criado no Anexo II da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Diretor do IGA, com fator de ajustamento 1.4484, e 3 (três) cargos de Diretor, com fator de ajustamento 1.2381. (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 70, de 29/1/2003.)
§ 3º
– Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC –, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III desta Lei.
§ 4º
– Até a realização de concurso público para provimento dos cargos criados no parágrafo anterior, poderá haver designação de atuais servidores, em número correspondente aos cargos criados, para o exercício da equivalente função pública, observado o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.
§ 5º
– Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, de que trata o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – e as unidades a ele subordinadas.
§ 6º
– Ficam extintos no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02 e 3 (três) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente nº XXVIII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.