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Artigo 33, Parágrafo 8 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 33

– As competências e atividades centrais de estatística e informações atribuídas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos da Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 10.633, de 16 de janeiro de 1992, ficam transferidas à Fundação João Pinheiro.

§ 1º

– Para o fim do disposto neste artigo fica criado na estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro o Centro de Estatística e Informações.

§ 2º

– O Centro de Estudos Sociais da estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro, constante do Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a denominar-se Centro de Estudos Políticos e Sociais.

§ 3º

– Fica criado no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Diretor, com fator de ajustamento 1.2381.

§ 4º

– Ficam criados 12 (doze) cargos de Pesquisador Pleno, 25 (vinte e cinco) cargos de Pesquisador, 25 (vinte e cinco) cargos de Técnico de Atividade de Pesquisa e 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Atividades de Pesquisa, no Quadro de Pessoal da Fundação João Pinheiro.

§ 5º

– Até a realização de concurso público para o provimento dos cargos criados no parágrafo anterior, poderá haver designação de atuais servidores, em número correspondente aos cargos criados, para o exercício da equivalente função pública, observado o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.

§ 6º

– Ficam extintos a Diretoria de Estatística, Pesquisa e Informações e os centros a ela subordinados, da Superintendência Central de Estatística e Informações da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata a Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 10.633, de 16 de janeiro de 1992.

§ 7º

– Ficam extintos no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor III, código MG-04, símbolo S-01, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02 e 4 (quatro) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral nº XIII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

§ 8º

– A atual Diretoria de Documentação e Informação e suas unidades, previstas no art. 6º da Lei nº 10.633, de 16 de janeiro de 1992 e os correspondentes cargos de direção e de chefia passam a compor a Superintendência Central de Planejamento Institucional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a denominação de Diretoria de Documentação Normativa. (Vide art. 86 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)