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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

GABINETE:

a

– Assessoria de Articulação Setorial;

b

– Assessoria de Articulação Externa; II) – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA:

a

– Diretoria de Imprensa;

b

– Diretoria de Produção;

c

– Diretoria de Pesquisa;

III

SUPERINTENDÊNCIA DE PUBLICIDADE:

a

– Diretoria de Propaganda;

b

– Diretoria de Apoio à Mídia;

IV

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:

a

– Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

– Diretoria de Modernização Administrativa e Informática;

V

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

a

– Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;

b

– Diretoria de Pessoal;

c

– Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;

VI

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS.

Parágrafo único

– A competência e a descrição das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.