Artigo 3º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
GABINETE:
a
– Assessoria de Articulação Setorial;
b
– Assessoria de Articulação Externa; II) – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA:
a
– Diretoria de Imprensa;
b
– Diretoria de Produção;
c
– Diretoria de Pesquisa;
III
SUPERINTENDÊNCIA DE PUBLICIDADE:
a
– Diretoria de Propaganda;
b
– Diretoria de Apoio à Mídia;
IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:
a
– Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
– Diretoria de Modernização Administrativa e Informática;
V
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
a
– Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;
b
– Diretoria de Pessoal;
c
– Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
VI
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
Parágrafo único
– A competência e a descrição das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.