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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 29

– Os atuais cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do DETEL-MG – nº XV, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, não constante do Anexo II desta Lei, ficam mantidos até a data da publicação do decreto de codificação dos cargos a serem criados no Quadro de Pessoal da Autarquia. (Vide Lei nº 11.661, de 5/12/1994.)