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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 28

– A Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica acrescida do Anexo XXXIV, a que se refere o seu art. 2º, correspondente à autarquia – Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG, conforme o Anexo II desta Lei. (Vide art. 80 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)