Artigo 26, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Constituem receita da autarquia – DETEL-MG:
I
receitas operacionais;
II
dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
III
rendas de aplicação patrimoniais;
IV
doações e legados;
V
recursos provenientes de outras fontes.
Parágrafo único
– Ficam transferidos à Autarquia DETEL-MG os recursos orçamentários atualmente consignados ao órgão autônomo DETEL-MG.