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Artigo 26, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 26

– Constituem receita da autarquia – DETEL-MG:

I

receitas operacionais;

II

dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;

III

rendas de aplicação patrimoniais;

IV

doações e legados;

V

recursos provenientes de outras fontes.

Parágrafo único

– Ficam transferidos à Autarquia DETEL-MG os recursos orçamentários atualmente consignados ao órgão autônomo DETEL-MG.