Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A autarquia – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – PLAMBEL – passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.