Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Ficam criados nos Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, 2 (dois) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, 14 (quatorze) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, de recrutamento amplo, e 10 (dez) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo QP-32, de provimento em comissão, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – nº VII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.