Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 19
– (Revogado pelo art. 12 da Lei nº 14.354, de 17/7/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 19 – Integram a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: I – por subordinação: a) – Conselho Estadual de Transportes; II – por vinculação: a) – Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP; b) – Departamento de Estradas de Rodagem – DER-MG; c) – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG; d) – Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO. Parágrafo único – O Anexo XXVII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica alterado na forma constante no Anexo I desta Lei."