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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 18

– (Revogado pelo art. 12 da Lei nº 14.354, de 17/7/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 18 – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas passa a ter a seguinte estrutura orgânica: I – GABINETE; II – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – SPC/ TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS: a) – Centro de Planejamento; b) – Centro de Orçamento; c) – Centro de Modernização Administrativa; d) – Centro de Informática; III – SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS: a) – Diretoria de Estudos Técnicos; b) – Diretoria de Saneamento e Obras Hídricas; c) – Diretoria de Obras Públicas; IV – SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES: a) – Diretoria de Transportes Terrestres; b) – Diretoria de Transportes Aeroviários; c) – Diretoria de Transportes Hidroviários; V – SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – SAD/TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS: a) – Diretoria de Pessoal; b) – Diretoria de Material e Patrimônio; c) – Diretoria de Transportes e Serviços; VI – SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS – SF/TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS: a) – Diretoria de Contabilidade; b) – Diretoria de Administração Financeira; c) – Diretoria de Controle Interno; VII – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: a) – Diretoria de Transportes Urbanos; b) – Diretoria de Trânsito e Tráfego; Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto."