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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 16

– As competências da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, definidas na Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, inclusive quanto ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, e aos seus servidores, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.