Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 16
– As competências da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, definidas na Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, inclusive quanto ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, e aos seus servidores, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.