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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 15

– Fica extinta a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP -, de que trata a Lei nº 10.625, de 17 de janeiro de 1992.

Parágrafo único

– O cargo de Chefe de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, criado pelo art. 12 da Lei nº 9.533, de 30 de dezembro de 1987, será extinto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei. (Vide art. 22 da Lei nº 11.091, de 4/5/1993.)