Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos não transferidos por esta Lei, serão extintos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei. (Vide art. 22 da Lei nº 11.091, de 4/5/1993.) (Vide art. 64 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)