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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 12

– Ficam transferidos 1 (um) cargo de Secretário de Estado e 1 (um) cargo de Secretário-Adjunto, previstos no art. 14 da Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, para a Secretaria de Estado de Comunicação Social.