Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam transferidos 1 (um) cargo de Secretário de Estado e 1 (um) cargo de Secretário-Adjunto, previstos no art. 14 da Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, para a Secretaria de Estado de Comunicação Social.