Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam transferidos para o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Comunicação Social nº XLIII, 2 dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos – nº XLII, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.