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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992

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Art. 10

– Passam a compor o Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Comunicação Social os cargos atualmente lotados no Quadro Setorial da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP –, Anexo nº XLIII, de provimento efetivo e em comissão de que tratam, respectivamente, o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975 e o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, mantido o número do "Anexo XLIII".