Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.827 de 23 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transformada em Secretaria de Estado de Comunicação Social a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, criada pela Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987. (Vide Lei nº 12.169, de 29/5/1996.)