Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.809 de 15 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança Excepcional de Piumhi, com sede no Município de Piumhi.
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança Excepcional de Piumhi, com sede no Município de Piumhi.