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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.805 de 10 de julho de 1992

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da IBL - Igreja Batista da Lagoinha, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.805 /1992