Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.801 de 08 de julho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz e União, nº 29, com sede no Município de Poços de Caldas.
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