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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.794 de 03 de julho de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de São José do Goiabal, com sede no Distrito de São José das Tronqueiras, Município de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1992.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de São José do Goiabal, com sede no Distrito de São José das Tronqueiras, Município de Governador Valadares.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.794 de 03 de julho de 1992