Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.789 de 29 de junho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Beneficência Social Bom Samaritano - BSBS -, com sede no Município de Governador Valadares.
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