Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.760 de 10 de junho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Dança 1º Ato, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Dança 1º Ato, com sede no Município de Belo Horizonte.