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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.074 de 28 de setembro de 1929

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Art. 1º

– Fica aprovado o acordo celebrado entre as Câmaras Municipais de Pedro Leopoldo e Contagem, relativamente aos limites entre os respectivos municípios.

Parágrafo único

– Os limites, definidos no acordo e aprovados pelo Congresso Mineiro, são os seguintes: tomando-se por ponto de partida o "Ribeirão da Mata", entre o Alto do Capão Grande e o Alto de um grande rochedo que se acha em frente, desce-se pelo dito ribeirão até a foz do ribeiro que desce da fazenda dos Pilões; daí sobe-se pelo ribeiro dos Pilões até a foz dos córregos que descem dos dois córregos, sendo um que desce da fazenda dos Neves, e o outro, da fazenda Carijós, até a barra de um corregozinho que desce da fazenda do Campinho; desta barra sobe-se pela linha das vertentes, à esquerda, para o referido corregozinho até o espigão onde se encontram as vertentes para a fazenda dos Carijós; sobe-se daí, pelo espigão, em linha de vertentes para a fazenda do Campinho, até o alto nas divisas do Sítio; continua-se pelo espigão, em linha de vertentes para o Sítio, até o alto do Sítio.