Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.735 de 18 de maio de 1992
Declara de utilidade pública o Centro de Educação e Assistência Social - CEAS -, com sede no Município de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1992.