Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.715 de 05 de maio de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.