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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.707 de 29 de abril de 1992

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Serviço Voluntário de Assistência Social de Congonhas - SERVASC -, com sede no Município de Congonhas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.707 /1992