Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.707 de 29 de abril de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Serviço Voluntário de Assistência Social de Congonhas - SERVASC -, com sede no Município de Congonhas.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço Voluntário de Assistência Social de Congonhas - SERVASC -, com sede no Município de Congonhas.